Voltei para o saque-rescisão: posso sacar o FGTS?

Se você voltou para o saque-rescisão do FGTS, pode sim sacar o saldo disponível na sua conta do Fundo de Garantia. O saque-rescisão é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pede demissão ou tem o contrato de trabalho suspenso. Para realizar o saque, é necessário apresentar a documentação que comprove a rescisão do contrato, como a homologação ou o termo de rescisão. O valor que pode ser retirado é referente ao saldo total da conta do FGTS, que pode incluir depósitos feitos pelo empregador durante o período de trabalho. Lembre-se de que o saque pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo FGTS. Fique atento aos prazos e condições para garantir que você receba o que tem direito!

Voltei para o saque-rescisão: posso sacar o FGTS?

Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS e foi demitido, é importante entender quais são seus direitos e opções. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, mas, em caso de demissão, o acesso ao saldo total fica restrito. Entre março de 2023 e junho de 2025, quem é demitido nessa situação terá apenas direito à multa rescisória de 40%, e não ao saque do FGTS.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de rescisão, o que significa que, ao ser demitido, ele não poderá acessar o saldo restante do fundo. A única compensação disponível é a multa rescisória, que é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o período de trabalho.

Caso você tenha mudado de ideia e deseje retornar ao saque-rescisão, saiba que essa opção é viável, mas a mudança só se tornará efetiva após um período de carência. Essa transição é importante para quem deseja ter acesso total ao saldo do FGTS em caso de demissão futura.

Em resumo, se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido, sua única compensação será a multa rescisória. Avalie suas opções e considere se a mudança para o saque-rescisão pode ser benéfica para suas finanças no futuro.

Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido, pode sacar o FGTS, mas as regras são diferentes. O saque-rescisão permite acessar o saldo total do FGTS, enquanto quem escolhe o saque-aniversário não pode retirar o valor total de forma imediata. Para FGTS inativo há um limite de até 3 anos.

Se você voltou a ter direito ao saque-rescisão, é importante saber que pode sim sacar o FGTS. Essa modalidade permite que trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão em determinadas condições acessem o saldo da conta do FGTS. Para garantir que você esteja aproveitando todos os seus direitos, verifique as condições específicas e mantenha sua documentação em ordem. Assim, você poderá utilizar esses recursos de forma adequada e segura.

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