Ao pedir demissão, muitos trabalhadores se questionam sobre o direito ao Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A legislação brasileira estabelece que a PLR é um benefício que pode ser negociado entre empregador e empregado, e não é garantido por lei. Portanto, se a empresa possui um programa de PLR e o funcionário pede demissão, o direito ao recebimento depende dos termos do acordo coletivo ou da política interna da empresa.
Em geral, o empregado que se demite não tem direito ao pagamento proporcional da PLR, a menos que haja uma cláusula específica no acordo que assegure esse benefício mesmo após a rescisão. É fundamental que o trabalhador consulte o regulamento da PLR da sua empresa e, se necessário, busque orientação de um advogado ou do sindicato da categoria para entender melhor seus direitos.
Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano em que a rescisão ocorreu, a menos que haja uma cláusula específica no acordo coletivo que determine o contrário. É fundamental que o empregado verifique as normas da empresa e o que está estipulado no contrato ou convenção coletiva, pois as regras podem variar. Para garantir seus direitos, é sempre aconselhável consultar um especialista em legislação trabalhista.