Quando uma pessoa falece sem deixar bens, a responsabilidade pelas dívidas não é transferida automaticamente para os herdeiros. No Brasil, as dívidas de uma pessoa falecida devem ser quitadas com o patrimônio deixado por ela. Se não houver bens, as dívidas geralmente são consideradas irrecuperáveis e não podem ser cobradas dos herdeiros.
Entretanto, é importante observar que, em algumas situações, dívidas específicas, como pensões alimentícias, podem ter implicações diferentes. Além disso, os herdeiros podem optar por renunciar à herança, o que os isenta de qualquer responsabilidade financeira relacionada às dívidas do falecido.
Portanto, em casos de falecimento sem bens, a recomendação é consultar um advogado especializado em direito sucessório para entender melhor as obrigações e direitos envolvidos.
Em casos onde o falecido não deixou bens, as dívidas geralmente não são transferidas para os herdeiros, pois a responsabilidade financeira é limitada ao patrimônio deixado. No entanto, é importante que os familiares verifiquem a existência de dívidas e a situação legal, pois algumas obrigações podem ser cobradas de forma diferente, dependendo da legislação local. Buscar orientação jurídica pode ser fundamental para entender os direitos e deveres envolvidos nesse processo.