O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que visa proteger o trabalhador em situações específicas. Mas, afinal, quem pode sacar o FGTS?
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS, que é depositado mensalmente pelo empregador. O saque pode ser realizado em diversas situações, como:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode retirar o saldo do FGTS após ser dispensado.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o total acumulado.
- Compra da casa própria: É permitido usar o FGTS para aquisição de imóveis, amortização de parcelas ou liquidação de dívida.
- Doenças graves: Casos de doenças como câncer, HIV ou doenças terminais permitem o saque.
- Falecimento do trabalhador: Os dependentes legais podem sacar o FGTS em caso de falecimento do titular.
Além dessas situações, o governo também pode liberar saques em momentos específicos, como em situações de calamidade pública ou para estimular a economia. Para consultar o saldo e as condições de saque, o trabalhador pode acessar o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal ou o site do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado por trabalhadores que se encaixam em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outras. Além disso, em casos de calamidade pública ou doenças graves, o acesso ao FGTS também é garantido. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as condições específicas para o saque, garantindo assim o uso adequado desses recursos em momentos de necessidade.