Ao encerrar um contrato de trabalho após três meses, o funcionário tem direito a receber algumas verbas rescisórias. O cálculo do acerto inclui:
Salário Proporcional: O trabalhador recebe o salário referente aos dias trabalhados no último mês. Para isso, calcula-se o valor diário do salário e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Férias Proporcionais: O colaborador tem direito a 1/12 avos de férias por cada mês trabalhado. Assim, após três meses, ele deve receber 1/4 do valor das férias.
13º Salário Proporcional: O 13º salário também é calculado de forma proporcional. Para três meses, o trabalhador deve receber 1/4 do valor total do 13º.
Aviso Prévio: Caso o desligamento não ocorra por pedido do funcionário, é importante verificar se há direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado.
Multa do FGTS: O trabalhador tem direito a 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.
Esses valores podem variar conforme a legislação vigente e o contrato de trabalho, por isso é sempre recomendável consultar um profissional de contabilidade ou recursos humanos para um cálculo preciso.
Ao encerrar um contrato de trabalho após três meses, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º salário proporcional. É importante também considerar o aviso prévio, se aplicável, e eventuais descontos. Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, é recomendável consultar a legislação trabalhista vigente e, se necessário, buscar orientação de um profissional da área. Assim, o trabalhador pode entender melhor quanto receberá ao final desse período.