O reajuste de aluguel permitido por lei no Brasil é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). De acordo com essa legislação, o reajuste deve ser estipulado no contrato de locação e, geralmente, é feito anualmente. O índice mais comum utilizado para esse reajuste é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), mas as partes podem acordar outros índices, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
É importante ressaltar que o reajuste não pode ultrapassar a variação do índice escolhido e deve ser comunicado ao inquilino com antecedência. Caso o contrato não mencione um índice específico, o reajuste é considerado nulo. Portanto, inquilinos e proprietários devem sempre estar atentos às cláusulas contratuais para garantir que o reajuste siga as normas legais e acordos firmados.
O reajuste de aluguel permitido por lei no Brasil é regulamentado pela Lei do Inquilinato, que estabelece que os contratos de locação podem ser reajustados anualmente, com base em índices de preços como o IGP-M ou o IPCA. É importante que locadores e inquilinos fiquem atentos às cláusulas do contrato e às atualizações dos índices, garantindo que o reajuste seja justo e dentro da legalidade. Manter uma comunicação clara entre as partes pode evitar conflitos e assegurar uma relação mais harmoniosa.