A justa causa é uma das formas de rescisão de contrato de trabalho, onde o empregador pode dispensar o funcionário sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias. Um dos motivos que pode levar à justa causa é a incapacidade do trabalhador, que é classificada através de códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os CIDs que podem justificar a rescisão por justa causa incluem, por exemplo, aqueles relacionados a doenças graves que impeçam o funcionário de desempenhar suas funções de forma eficaz. O CID F32, que se refere a episódios depressivos, e o CID F41, que abrange transtornos de ansiedade, podem ser exemplos de condições que, se não tratadas ou se afetarem a performance do trabalhador, podem levar a essa decisão.
É importante ressaltar que a aplicação da justa causa deve ser feita com cautela e embasada em laudos médicos, já que a legislação trabalhista protege o trabalhador em casos de doenças. Portanto, antes de considerar a rescisão por justa causa, o empregador deve avaliar as condições do funcionário e buscar alternativas que possam beneficiá-lo e manter a relação de trabalho.
A Classificação Internacional de Doenças (CID) é um elemento crucial para determinar a justa causa em casos de demissão por problemas de saúde. Doenças como depressão, transtornos de ansiedade e outras condições mentais podem ser consideradas para a justa causa, dependendo da gravidade e do impacto no desempenho do trabalhador. É essencial que empregadores e empregados compreendam quais CIDs podem levar a essa situação, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que haja um ambiente de trabalho saudável. Informar-se sobre o CID adequado é fundamental para a proteção legal e a promoção do bem-estar no ambiente laboral.