Um policial aposentado pode, em algumas circunstâncias, prender alguém, mas essa capacidade é limitada. No Brasil, a legislação prevê que ex-policiais mantêm certos direitos e deveres, mas a autoridade para realizar prisões não é a mesma que a de um policial ativo.
Em situações de flagrante delito, um policial aposentado pode intervir e efetuar a prisão, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. No entanto, é importante ressaltar que, após a aposentadoria, ele não possui mais as prerrogativas e imunidades de um policial em exercício, o que pode gerar complicações legais.
Além disso, a atuação de um policial aposentado deve sempre ser pautada pela legalidade e pelo respeito aos direitos dos cidadãos. Portanto, enquanto a possibilidade de prender existe, as implicações legais e a necessidade de agir dentro da lei são fundamentais.
Um policial aposentado possui algumas limitações em relação ao exercício da função de prisão, pois não detém mais o poder de polícia formal. No entanto, em situações de flagrante delito, ele pode agir para conter a situação até a chegada das autoridades competentes. É importante ressaltar que a legislação pode variar conforme a jurisdição, portanto, sempre é recomendável que a ação de um policial aposentado seja pautada pelo bom senso e pela legalidade.