Pedir demissão com apenas um mês de carteira assinada é uma situação que pode gerar dúvidas, especialmente sobre os direitos e deveres do trabalhador. Ao decidir sair do emprego, o funcionário deve formalizar o pedido por escrito, informando a data de saída e respeitando o aviso prévio, que pode ser de 30 dias. No entanto, se a demissão for imediata, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso, mas isso pode resultar em penalizações, como a perda de direitos a algumas verbas rescisórias.
É importante lembrar que, com apenas um mês de trabalho, o colaborador ainda não tem direito ao FGTS, férias proporcionais ou 13º salário, mas pode receber o pagamento pelos dias trabalhados e eventuais horas extras. Além disso, se a saída for por motivos justificados, como assédio ou condições inadequadas de trabalho, o empregado pode buscar a rescisão indireta, que garante mais direitos.
Antes de tomar a decisão, é aconselhável avaliar as razões da saída e, se possível, conversar com a gestão sobre as dificuldades enfrentadas. Essa abordagem pode ser benéfica para ambas as partes e evitar um desligamento abrupto.
Pedir demissão com apenas um mês de carteira assinada é uma decisão que deve ser bem avaliada. Embora a legislação permita essa ação, é importante considerar as implicações financeiras e profissionais, como a perda de benefícios e a possibilidade de dificuldades em futuras contratações. Se a decisão for tomada, é fundamental comunicar o empregador de forma respeitosa e formal, garantindo uma saída amigável. Essa abordagem pode preservar relacionamentos e reputações no mercado de trabalho.