Quais são os principais atributos do ato administrativo?

Os atributos do ato administrativo são características essenciais que garantem a eficácia e a legitimidade das ações da administração pública. São quatro os principais atributos:

  1. Presunção de Legitimidade: Todo ato administrativo é considerado legítimo até que se prove o contrário. Isso significa que, em princípio, presume-se que a administração agiu de acordo com a lei e os princípios que regem sua atuação.

  2. Autoexecutoriedade: A administração pública pode executar seus atos sem a necessidade de autorização judicial. Isso permite uma resposta rápida e eficaz em situações que exigem ação imediata, como na proteção da saúde pública ou na segurança.

  3. Imperatividade: Os atos administrativos impõem obrigações e podem ser exigidos dos administrados. A administração tem o poder de criar normas e regulamentos que devem ser seguidos, garantindo a ordem e o funcionamento adequado da sociedade.

  4. Irretratabilidade: Em geral, os atos administrativos não podem ser revogados ou anulados unilateralmente, exceto em situações específicas previstas em lei. Essa característica confere estabilidade às relações jurídicas estabelecidas pela administração.

Entender esses atributos é fundamental para compreender a dinâmica da administração pública e seus impactos na sociedade.

Quais são os principais atributos do ato administrativo?

Os atributos do ato administrativo são fundamentais para garantir a eficácia e a legitimidade das ações do poder público. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são características essenciais que asseguram a transparência e a responsabilidade na administração pública. Compreender esses atributos é crucial para a cidadania ativa e para o controle social, permitindo que os cidadãos exijam seus direitos e a correta aplicação dos recursos públicos. Assim, o estudo dos atributos do ato administrativo não apenas enriquece o conhecimento jurídico, mas também fortalece a democracia e a confiança nas instituições.

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