Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tratam da rescisão do contrato de trabalho e das verbas rescisórias. O artigo 479 estabelece que, em caso de rescisão contratual por parte do empregador sem justa causa, o empregado tem direito a uma indenização correspondente a um mês de salário por ano trabalhado, proporcional ao tempo de serviço. Essa cláusula visa proteger o trabalhador em situações de demissão inesperada.
Já o artigo 480 aborda a possibilidade de o empregado solicitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, caso o empregador não cumpra suas obrigações, como o pagamento de salários ou a manutenção de condições adequadas de trabalho. Esse artigo garante que o trabalhador possa se desvincular do emprego sem penalidades, assegurando seus direitos.
Entender esses artigos é fundamental para trabalhadores e empregadores, pois garante uma relação de trabalho mais justa e equilibrada, além de evitar conflitos e litígios. Para mais informações sobre direitos trabalhistas, consulte sempre um profissional da área.
Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordam a rescisão contratual e o aviso prévio, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores. O artigo 479 trata da rescisão sem justa causa e das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, enquanto o artigo 480 define as regras para o aviso prévio proporcional. Compreender esses dispositivos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a legislação, promovendo segurança jurídica e evitando litígios desnecessários.