O que diz o artigo 924, II do CPC?

O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro trata da extinção da execução quando o devedor efetua o pagamento da dívida. Essa norma é fundamental para garantir que, uma vez quitada a obrigação, não haja mais a continuidade do processo executivo. Além disso, o dispositivo estabelece que, após o pagamento, o juiz deve declarar a extinção da execução, promovendo a segurança jurídica e evitando a duplicidade de cobranças.

Esse artigo é um exemplo de como o CPC busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, assegurando que a satisfação do crédito ocorra de forma eficiente e justa. Para os profissionais do direito, compreender esse dispositivo é essencial para a prática da advocacia, especialmente em casos de execução fiscal ou de dívidas civis. Assim, o artigo 924, II, se torna um ponto de referência importante no âmbito do direito processual civil.

O que diz o artigo 924, II do CPC?

O artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a possibilidade de extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Essa norma reflete a busca pela celeridade e eficiência no processo judicial, garantindo que as partes possam alcançar uma solução rápida e justa. Compreender esse dispositivo é essencial para advogados e partes envolvidas em litígios, pois facilita a administração de conflitos e promove a efetividade das decisões judiciais. Portanto, é fundamental estar atento às disposições do CPC para uma prática jurídica mais eficaz.

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