O artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro trata da extinção da execução. Em seu inciso II, ele estabelece que a execução pode ser extinta quando houver a satisfação da obrigação, ou seja, quando o devedor cumpre o que foi determinado na sentença. Essa norma é fundamental para garantir a celeridade e a eficiência dos processos judiciais, evitando que execuções desnecessárias se prolonguem.
Além disso, a extinção da execução por cumprimento da obrigação reflete o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, assegurando que o direito do credor seja respeitado sem a necessidade de medidas coercitivas adicionais. Assim, o artigo 924, em sua totalidade, busca promover a justiça e a resolução pacífica de conflitos, favorecendo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
O artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro estabelece a possibilidade de extinção do processo de execução quando a obrigação for satisfeita, seja por pagamento, compensação ou qualquer outro motivo que extinga a obrigação. Essa norma visa garantir a celeridade e eficiência do sistema judiciário, permitindo que os recursos sejam direcionados a casos que realmente necessitam de intervenção judicial. Compreender o artigo 924 é fundamental para advogados e partes envolvidas em processos de execução, pois assegura que os direitos sejam respeitados e que o processo judicial se mantenha dinâmico e eficaz.