Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordam aspectos importantes sobre a rescisão do contrato de trabalho e a indenização por tempo de serviço.
O artigo 479 trata da rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, ou seja, quando tanto o empregado quanto o empregador contribuem para a ruptura do vínculo. Neste caso, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente a um mês de salário por ano de serviço prestado, limitado a três meses.
Já o artigo 480 se refere à rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado sem justa causa, quando este não cumpre o aviso prévio. Nesse cenário, o trabalhador deve indenizar o empregador pelo período do aviso, podendo ser descontado do salário ou ser pago diretamente.
Esses artigos são fundamentais para garantir direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores, promovendo um equilíbrio nas relações trabalhistas. Para mais informações sobre a CLT e seus artigos, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
O que diz o artigo 479 e 480 da CLT?
“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
O que diz o artigo 480 da CLT?
Segundo o art. 480 da CLT , o empregado será obrigado a pagar uma indenização ao empregador, na hipótese de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, desde que implique prejuízo devidamente comprovado.
O que é multa estabilidade art 480 CLT?
ARTIGO 480 DA CLT . O artigo 480 da CLT é expresso quanto à necessidade de comprovação dos prejuízos sofridos pelo empregador para a validade dos descontos relativos à indenização prevista no citado dispositivo, ônus do qual não se desvencilhou a parte ré. Recurso conhecido e improvido, no particular.
Qual valor da multa do art 480 da CLT?
De acordo com o dispositivo legal mencionado, o valor da multa do artigo 480 da CLT é equivalente à remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato a termo. Ou seja, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do empregador, sem justa causa, este deverá indenizar o trabalhador.4 de jan. de 2024
A quebra de contrato de trabalho, conforme os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece importantes diretrizes para empregadores e empregados. O artigo 479 determina que, em contratos com prazo determinado, se o empregador dispensar o empregado sem justa causa, ele deverá indenizá-lo. Essa indenização é uma proteção aos direitos do trabalhador, assegurando que ele não seja prejudicado por uma rescisão abrupta.
Por outro lado, o artigo 480 da CLT impõe que, se o empregado decidir se desligar do contrato antes do término estipulado, também será responsável por indenizar o empregador. Isso significa que ambas as partes têm obrigações e responsabilidades em caso de rescisão antecipada do contrato.
A rescisão no contrato de experiência, que é uma modalidade comum de contratação, também é regulamentada por esses artigos. Caso uma das partes quebre o acordo, a multa prevista no artigo 479 será aplicada, garantindo que ambas cumpram suas obrigações contratuais.
Entender esses dispositivos legais é crucial para evitar conflitos e garantir que os direitos de ambos os lados sejam respeitados. Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações da quebra de contrato e das indenizações envolvidas. Ficar informado sobre a legislação trabalhista pode prevenir problemas futuros e assegurar uma relação de trabalho mais harmoniosa.
Os artigos 479 e 480 da CLT tratam dos direitos e deveres em contratos de experiência. O Art. 479 da CLT destaca a possibilidade de rescisão antecipada, enquanto o art. 480 da CLT aborda a conversão desses contratos. Compreender esses pontos é essencial para trabalhadores e empregadores em situações de contrato experiência.
Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordam a rescisão do contrato de trabalho e as condições para a concessão da indenização por dispensa sem justa causa. O artigo 479 estabelece a possibilidade de um empregado receber uma indenização proporcional ao tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa após um período de 12 meses. Já o artigo 480 trata da possibilidade de rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador, permitindo a negociação de condições. Compreender esses artigos é fundamental para trabalhadores e empregadores, garantindo uma melhor gestão das relações de trabalho e evitando litígios.