O que diz o artigo 147 do Código Penal?

O artigo 147 do Código Penal Brasileiro trata do crime de Ameaça. Segundo a legislação, ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave é considerado uma infração penal. A pena prevista para quem comete esse crime varia de um a seis meses de detenção, ou multa. É importante destacar que a ameaça pode ser verbal, escrita ou até mesmo por gestos, e não é necessário que o autor efetivamente cause o mal, mas sim que a vítima se sinta ameaçada. Esse artigo visa proteger a integridade psicológica das pessoas, garantindo um ambiente mais seguro e respeitoso. A compreensão desse artigo é fundamental para que a população saiba identificar e denunciar situações de ameaça, contribuindo para a redução da violência e do medo nas relações interpessoais.

O que diz o artigo 147 do Código Penal?

O artigo 147 do Código Penal brasileiro trata da ameaça, caracterizando-a como um crime que pode gerar angústia e medo na vítima. A pena para quem comete esse delito varia de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. É fundamental entender a gravidade desse crime e suas consequências legais, pois a proteção da integridade psicológica das pessoas é essencial em uma sociedade justa. Portanto, a conscientização sobre os direitos e a legislação vigente é crucial para a prevenção e o combate à violência.

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