O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro trata da extinção da execução. Esse dispositivo estabelece que a execução será extinta quando o devedor, após a citação, comprovar o pagamento da dívida. Essa regra visa garantir a celeridade e a eficiência do processo, assegurando que a execução não se prolongue desnecessariamente quando a obrigação já foi cumprida.
É importante ressaltar que a comprovação do pagamento deve ser feita de forma adequada, apresentando documentos que atestem a quitação da dívida. Além disso, o inciso II também reforça a importância da transparência nas relações entre credores e devedores, promovendo a justiça e a equidade no sistema jurídico.
Para advogados e partes envolvidas em processos de execução, conhecer esse artigo é fundamental para a correta condução do processo e para a defesa dos direitos de seus clientes. A extinção da execução, quando o pagamento é comprovado, é um passo importante para a resolução de conflitos e para a manutenção da ordem jurídica.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a possibilidade de extinção da execução quando o devedor efetua o pagamento da dívida, demonstrando a importância da quitação para a finalização do processo. Essa norma visa garantir a celeridade e a eficiência no Judiciário, promovendo a resolução de conflitos de forma mais ágil. Compreender esse dispositivo é essencial para advogados e partes envolvidas em execuções, pois assegura que o cumprimento da obrigação resulta na imediata extinção da demanda, contribuindo para a segurança jurídica e a confiança nas relações comerciais.