O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro trata da extinção da execução em casos específicos. Segundo esse dispositivo, a execução pode ser encerrada quando o devedor efetua o pagamento da dívida, mas há uma nuance importante: a extinção também pode ocorrer se o credor, mesmo após a quitação, não requerer a suspensão da execução.
Esse artigo é fundamental para garantir que as partes envolvidas na execução tenham clareza sobre seus direitos e deveres. O objetivo é evitar que o devedor permaneça sob pressão de uma execução já quitada, promovendo a segurança jurídica. Para os credores, é essencial estar atento aos prazos e formalidades para que seus direitos sejam preservados.
Em resumo, o art. 924 II do CPC é uma ferramenta que visa a eficiência e a justiça no processo de execução, assegurando que as obrigações sejam cumpridas e que haja um caminho claro para a extinção do processo quando a dívida é paga.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) trata da extinção da execução quando a obrigação é considerada satisfeita. Essa disposição é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade das relações processuais, permitindo que as partes tenham clareza sobre o encerramento de suas obrigações. Compreender esse dispositivo é essencial para advogados e partes envolvidas em processos de execução, pois assegura que os direitos sejam respeitados e que a justiça seja alcançada de maneira eficiente.