O artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da possibilidade de convenções e acordos coletivos de trabalho, estabelecendo que as normas coletivas podem prevalecer sobre as disposições da legislação trabalhista, desde que não contrariem os direitos assegurados aos trabalhadores. Esse dispositivo é fundamental para a flexibilização das relações de trabalho, permitindo que empregadores e empregados negociem condições específicas que atendam às necessidades de ambas as partes.
É importante destacar que, para que um acordo coletivo tenha validade, ele deve ser celebrado por sindicatos representativos das categorias envolvidas. Além disso, o artigo 769 ressalta que as cláusulas acordadas não podem suprimir direitos já garantidos pela legislação, garantindo uma proteção mínima ao trabalhador.
A interpretação do artigo 769 é essencial para entender como as relações de trabalho podem ser moldadas por negociações coletivas, promovendo um ambiente mais dinâmico e adaptável às realidades do mercado. Portanto, conhecer esse artigo é crucial para empregadores, empregados e profissionais de recursos humanos que desejam atuar de forma legal e ética nas negociações trabalhistas.
O que diz o artigo 894 da CLT?
O art. 894 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.496/07, dispõe sobre o cabimento de Embargos às decisões das Turmas deste Eg. Tribunal Superior do Trabalho por divergência com decisões de outras Turmas ou de Seção de Dissídios Individuais.
O que diz o artigo 764 da CLT?
Art. 764 – Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 1º – Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
O que diz o artigo 770 da CLT?
770 – Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único – A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
O que diz a CLT sobre Deslocamento 58 da CLT?
58 da CLT que dispõe: “o tempo despendido pelo empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.
O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz importantes diretrizes sobre a igualdade salarial e a aplicação do direito processual no contexto trabalhista. O artigo 5º destaca que todo trabalho de igual valor deve receber salário igual, sem distinção de sexo, promovendo a equidade no ambiente de trabalho. Essa norma é fundamental para garantir que todos os trabalhadores sejam remunerados de maneira justa, independentemente de gênero.
Adicionalmente, o artigo 769 da CLT estabelece que, nos casos omissos, o direito processual comum pode ser utilizado como fonte subsidiária do direito processual do trabalho, desde que não haja incompatibilidade. Essa disposição é crucial para a interpretação e aplicação das leis trabalhistas, especialmente em situações onde a legislação específica não fornece diretrizes claras.
Com a introdução do novo Código de Processo Civil (NCPC), o artigo 15 prevê a aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho, o que gera um debate sobre a coexistência com o artigo 769 da CLT. Embora o NCPC busque integrar e modernizar o processo civil, a preservação do artigo 769 se mostra essencial para a proteção dos direitos trabalhistas, assegurando que a legislação trabalhista continue a ser respeitada e aplicada de forma eficaz.
Em suma, a CLT, através de seus artigos 5º e 769, estabelece um marco legal que promove a igualdade salarial e define a relação entre os direitos processuais civil e trabalhista, refletindo a evolução do direito no Brasil e a importância da justiça social.
O Art. 769 da CLT estabelece que as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são aplicáveis ao processo trabalhista, na ausência de norma específica. Entender as relações entre o Art. 769 CLT e o Art. 477 CLT é fundamental para a correta interpretação das obrigações trabalhistas e seus direitos.
O Art. 769 da CLT é fundamental para a compreensão das disposições sobre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, destacando a importância da negociação entre empregadores e empregados. Ao comentar sobre esse artigo, é possível perceber como ele busca equilibrar os interesses das partes, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e colaborativo. Compreender suas nuances é essencial para profissionais de recursos humanos, advogados e trabalhadores, pois facilita a aplicação correta das normas e fortalece as relações laborais. A análise aprofundada desse artigo contribui para uma melhor interpretação e aplicação da legislação trabalhista, refletindo diretamente na dinâmica das relações de trabalho no Brasil.