Posso dar entrada no seguro-desemprego após sacar o FGTS?

Após sacar o FGTS, é possível dar entrada no seguro-desemprego, desde que você atenda aos critérios estabelecidos pela legislação. O saque do FGTS não interfere diretamente no direito ao benefício, que pode ser solicitado por trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Para garantir o acesso ao seguro-desemprego, é importante que você tenha todos os documentos necessários, como a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato e o comprovante de saque do FGTS, caso solicitado. Lembre-se de que o prazo para solicitar o seguro-desemprego é de até 120 dias após a demissão, então não deixe para depois!

Posso dar entrada no seguro-desemprego após sacar o FGTS?

Após sacar o FGTS, é possível dar entrada no seguro-desemprego, desde que você atenda aos requisitos exigidos. O saque do FGTS não interfere no direito ao benefício, que pode ser solicitado em até 120 dias após a demissão. Certifique-se de reunir toda a documentação necessária e siga os procedimentos estabelecidos para garantir o recebimento do seguro-desemprego de forma rápida e eficiente.

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