A demissão de um funcionário com atestado médico é um tema que gera muitas dúvidas. Em geral, a legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador que apresenta atestado, garantindo que ele não seja demitido por estar doente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a ausência justificada por motivo de saúde não pode ser considerada falta e, portanto, não pode ser usada como motivo para demissão.
Contudo, existem algumas exceções. Se a empresa conseguir comprovar que a ausência frequente do funcionário está prejudicando o andamento do trabalho ou se houver outros motivos que justifiquem a demissão, isso pode ser aceito. É importante ressaltar que a demissão deve seguir os trâmites legais e, preferencialmente, ser acompanhada por um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Em resumo, a demissão de um funcionário por atestado médico não é uma prática comum e deve ser tratada com cautela, respeitando sempre os direitos do trabalhador.
A demissão de um funcionário por apresentar atestado médico é um tema delicado e que deve ser abordado com cautela. Embora a legislação permita que a empresa tome medidas em casos de faltas excessivas, é fundamental que a demissão seja justificada e que o empregador siga os procedimentos legais para evitar possíveis ações judiciais. Em resumo, a empresa pode demitir um funcionário que apresenta atestados, mas deve fazê-lo com base em critérios claros e respeitando os direitos do trabalhador.