Ao encerrar um vínculo empregatício após quatro anos de trabalho, é importante entender como calcular o acerto rescisório. O valor a ser recebido pode variar dependendo de alguns fatores, como o tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão) e as verbas a que você tem direito.
Se a rescisão for sem justa causa, você deve receber:
- Saldo de Salário: pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: valor correspondente a férias não gozadas e a parte proporcional das férias do último período aquisitivo.
- 13º Salário Proporcional: cálculo do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso Prévio: se não houver cumprimento do aviso, você tem direito a receber o valor correspondente.
- Multa do FGTS: 40% sobre o total do FGTS depositado durante o período de trabalho.
Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, os valores podem ser diferentes. É sempre recomendado consultar um contador ou advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba o valor correto.
Ao calcular o acerto trabalhista após quatro anos de serviço, é fundamental considerar fatores como o salário, férias não gozadas, 13º salário proporcional e eventuais verbas rescisórias. Para obter um valor exato, é recomendado consultar a legislação vigente e, se necessário, buscar a orientação de um advogado trabalhista. Dessa forma, você pode garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e receber o que lhe é devido de forma justa e correta.