A partir dos 70 anos, a legislação brasileira estabelece algumas proteções para os idosos, especialmente no que diz respeito à venda de bens. Embora não haja uma regra que impeça um idoso de vender seus bens de forma independente, é recomendável que, em determinadas situações, haja a anuência dos filhos ou de outros familiares. Isso ocorre porque, a partir dessa idade, muitos podem enfrentar questões relacionadas à capacidade cognitiva e à vulnerabilidade financeira.
A anuência dos filhos pode ser uma forma de garantir que a decisão de venda seja realmente do idoso e que ele esteja ciente das implicações de sua escolha. Além disso, em casos de interdição judicial, a venda de bens pode requerer autorização do juiz, o que torna a participação da família ainda mais importante.
Portanto, embora a venda de bens por pessoas com 70 anos ou mais não exija obrigatoriamente a anuência dos filhos, é prudente que essa comunicação e concordância existam para proteger os interesses do idoso e evitar possíveis conflitos familiares.
A partir dos 70 anos, a venda de bens por uma pessoa pode exigir a anuência dos filhos, especialmente em situações que envolvem a proteção do patrimônio e a capacidade de discernimento do vendedor. Essa medida visa garantir que decisões financeiras importantes sejam tomadas com o consentimento familiar, evitando possíveis abusos ou fraudes. Assim, é fundamental que os filhos estejam envolvidos nas decisões patrimoniais de seus pais, promovendo um diálogo aberto e respeitoso sobre o assunto.