A dívida de cartão de crédito pode, sim, ser cobrada judicialmente. Quando um consumidor não paga suas faturas, o banco ou a instituição financeira pode recorrer a medidas legais para recuperar o valor devido. O processo geralmente começa com tentativas de negociação, mas se não houver acordo, a dívida pode ser inscrita em cartórios de protesto ou em cadastros de inadimplência, como o Serasa e o SPC.
Caso a situação não se resolva, o credor pode entrar com uma ação judicial. Se a dívida for confirmada pelo juiz, o devedor pode enfrentar a penhora de bens e a restrição de crédito. Para evitar complicações, é essencial que o consumidor busque alternativas, como a renegociação da dívida, antes que a situação chegue ao âmbito judicial. Manter um controle financeiro adequado e evitar gastos excessivos no cartão de crédito são práticas fundamentais para prevenir a inadimplência.
A dívida do cartão de crédito pode, sim, ser cobrada judicialmente, o que torna essencial que os consumidores estejam cientes de suas obrigações financeiras. Ao não pagar a fatura, o credor pode recorrer à justiça para reaver o valor devido, resultando em complicações como a inclusão do nome na lista de inadimplentes e a possibilidade de penhora de bens. Para evitar esses problemas, é fundamental manter um controle rigoroso das despesas e buscar alternativas de negociação em caso de dificuldades financeiras.