A meia-entrada é um benefício que permite a estudantes e pessoas com deficiência pagarem metade do preço em ingressos para eventos culturais e de entretenimento. Para garantir esse desconto, é necessário apresentar um documento que comprove o direito à meia-entrada. O número do documento de meia-entrada pode variar conforme a instituição que o emite.
Estudantes geralmente utilizam a carteirinha de identificação estudantil, que deve conter informações como nome, foto, número de matrícula e validade. Já as pessoas com deficiência devem apresentar um laudo médico ou documento similar que comprove sua condição.
É importante lembrar que, em muitos casos, os organizadores de eventos exigem a apresentação do documento original, além de um documento de identidade com foto. Portanto, sempre verifique as exigências específicas do evento para não perder a oportunidade de aproveitar o desconto da meia-entrada.
O que colocar no número de documento da meia-entrada?
Insira a data de validade do documento; (Caso você seja idoso, insira uma data após a data do evento, por exemplo: 31/12/2023)
Qual documento é aceito para meia-entrada?
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida …
5 de dez. de 2023O que é necessário para meia-entrada?
QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.Como comprovar meia-entrada sem carteira de estudante?
A única maneira de alguém comprovar que é de fato um estudante passa a ser o Novo Documento do Estudante, padronizado nacionalmente pelas entidades UNE, UBES e ANPG.
Para comprovar o direito à meia-entrada ao comprar ingressos, é essencial apresentar a documentação correta. Durante a compra, será solicitado que você informe o número do documento da pessoa que utilizará o ingresso. As exigências variam conforme a categoria de beneficiado.
Estudantes devem fornecer o número da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), enquanto idosos com 60 anos ou mais devem apresentar o Registro Geral (RG). Além disso, pessoas com deficiência podem precisar de documentação específica que comprove sua condição. É importante estar atento às leis locais, pois algumas cidades, como o Rio de Janeiro, possuem regulamentações próprias, como a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
A Lei Federal nº 12.933/2013 garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, mas cada local pode ter suas particularidades em relação à documentação aceita. Para garantir uma experiência tranquila na hora de comprar ingressos, verifique com antecedência quais documentos são exigidos e se você possui a documentação necessária.
Lembre-se de que a apresentação do documento é fundamental para evitar contratempos na entrada do evento. Ao seguir essas orientações, você poderá aproveitar os benefícios da meia-entrada sem complicações.
Para garantir o direito à CIE meia-entrada, é essencial apresentar o número do documento correto. A carteirinha para pagar meia no cinema deve ser exibida na hora da compra. Descubra como comprar ingresso meia-entrada pela internet, facilitando o acesso a eventos culturais e de entretenimento por um preço reduzido.
A numeração do documento de meia-entrada é essencial para garantir a validade do benefício e a proteção dos direitos dos consumidores. Ao adquirir ingressos com desconto, é fundamental que o número do documento seja informado corretamente, pois isso facilita a verificação e evita fraudes. Para otimizar sua experiência, sempre verifique as informações exigidas e mantenha seus documentos atualizados. Assim, você pode aproveitar eventos culturais e esportivos sem preocupações.