Cobrar juros sobre vendas realizadas por meio de maquininhas de cartão é considerado crime, segundo a legislação brasileira. Essa prática é caracterizada como usura, que é a cobrança de juros excessivos ou não autorizados. A Lei da Usura (Decreto 22.626/1933) estabelece limites para a taxa de juros, e a cobrança indevida pode resultar em penalidades tanto para o comerciante quanto para a instituição financeira envolvida.
Os comerciantes que utilizam maquininhas devem estar cientes de que, ao oferecer parcelamento, devem seguir as regras estabelecidas, incluindo a transparência nas taxas e a proibição de encargos adicionais. Para evitar complicações legais, é fundamental que os empreendedores consultem a legislação vigente e busquem orientação profissional ao lidar com questões financeiras e comerciais. Assim, garantem não apenas a conformidade legal, mas também a confiança de seus clientes.
É permitido por lei cobrar taxa de maquininha?
Ou seja, o lojista pode cobrar do cliente o valor referente à taxa da maquininha de cartão. No entanto, é obrigatório que o lojista avise o consumidor sobre a taxa.
Pode cobrar o juros da máquina do cliente?
Posso repassar a taxa da maquininha pro cliente? Sim, é possível repassar a taxa da maquininha para o cliente.14 de mai. de 2024
É obrigatório pagar o juros da maquininha?
Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal. Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível.
É crime repassar o juros da maquininha para o cliente?
A resposta é SIM ! A Lei 13. .455/2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do PRAZO ou do INSTRUMENTO de pagamento utilizado.
O Procon esclareceu que é legal para comerciantes repassar as taxas das maquininhas de cartão para os consumidores, desde que haja aviso prévio. Essa prática é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger os consumidores de cobranças abusivas. Caso um cliente não seja informado sobre a taxa adicional ao realizar uma compra, ele tem o direito de acionar os órgãos competentes para resolver a situação.
Recentemente, a discussão sobre a legalidade de cobrar taxas de cartão de crédito ganhou destaque. O ministro responsável pela norma enfatizou que, se um comerciante oferecer preços mais baixos para pagamentos em dinheiro, isso pode ser considerado uma prática abusiva, prejudicando o consumidor que opta pelo cartão. Portanto, é crucial que os comerciantes sejam transparentes em suas cobranças e informem claramente os clientes sobre qualquer taxa adicional.
Além disso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos. Se perceberem que estão sendo cobrados indevidamente, podem buscar a proteção de órgãos de defesa do consumidor. A comunicação clara entre comerciantes e clientes é fundamental para evitar conflitos e garantir uma relação de confiança.
Em resumo, enquanto a cobrança de taxas de maquininhas é legal, a transparência e a informação prévia são essenciais para que os consumidores não se sintam lesados. O respeito às normas do CDC é vital para um comércio justo e ético.
Cobrar taxa da maquininha do cliente no débito é um tema polêmico. A Lei que permite cobrar taxa da maquininha ainda gera dúvidas. Muitos questionam: cobrar taxa da maquininha é crime? Entenda a legislação e saiba como agir para não enfrentar problemas legais na gestão do seu negócio.
Cobrar juros sobre transações realizadas por meio de maquininhas de cartão é considerado crime, conforme a legislação brasileira. Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor e pode resultar em penalidades para os comerciantes que a adotam. É fundamental que os empreendedores estejam cientes das normas e garantam a transparência nas suas operações financeiras, evitando assim problemas legais e preservando a confiança dos clientes.