No Brasil, a lei que aborda a questão da reprovação de alunos é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Embora não proíba explicitamente a reprovação, a LDB estabelece que a educação deve ser inclusiva e garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos. Além disso, a Resolução CNE/CEB nº 2/2004, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, enfatiza a importância da avaliação contínua e da recuperação dos alunos, promovendo a progressão dos estudantes com base em seu desenvolvimento e não apenas em notas.
Essas diretrizes incentivam práticas pedagógicas que buscam evitar a reprovação, priorizando a aprendizagem e o acompanhamento individualizado. Portanto, as escolas são incentivadas a adotar estratégias de recuperação e apoio para que todos os alunos possam avançar em seus estudos, refletindo uma abordagem mais inclusiva e menos punitiva.
A legislação brasileira, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que a reprovação de alunos deve ser uma medida excepcional, priorizando a recuperação e o aprendizado contínuo. Essa abordagem visa garantir que todos os estudantes tenham a oportunidade de superar dificuldades e progredir em seus estudos, promovendo uma educação mais inclusiva e equitativa. Portanto, é fundamental que educadores e instituições adotem práticas que favoreçam a aprendizagem ao invés da reprovação, respeitando os direitos dos alunos e contribuindo para um ambiente escolar mais positivo.