O seguro-desemprego é um benefício importante para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. A quantidade de solicitações que um trabalhador pode fazer depende de alguns fatores, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que já utilizou o benefício.
Em geral, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego até três vezes, desde que atenda aos requisitos de tempo de serviço e tenha contribuído para o fundo. Para ter direito às parcelas, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, considerando a última demissão.
É importante lembrar que cada solicitação deve estar ligada a uma nova demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador deve estar atento ao prazo para solicitar o benefício, que é de até 120 dias após a demissão. Para garantir que você está seguindo todas as regras e evitando problemas, consulte sempre o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
O seguro-desemprego pode ser solicitado até cinco vezes ao longo da vida profissional, dependendo do tempo de trabalho e das contribuições feitas. É importante estar atento às regras e prazos para cada solicitação, garantindo que você receba o benefício a que tem direito. Para mais informações, consulte o site do Ministério do Trabalho ou um profissional especializado.