O Saque Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, muitos se perguntam se ao optar por essa modalidade, ainda têm direito ao saque de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
A resposta é sim! Mesmo quem opta pelo Saque Aniversário mantém o direito ao adicional de 40% sobre o saldo do FGTS quando é demitido sem justa causa. Essa porcentagem é uma compensação paga pelo empregador, calculada sobre o total do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Portanto, ao escolher o Saque Aniversário, o trabalhador ainda pode usufruir desse benefício em caso de desligamento.
É importante ressaltar que a adesão ao Saque Aniversário implica em algumas limitações, como a impossibilidade de realizar o saque total do FGTS em caso de demissão, mas o direito ao 40% permanece intacto. Isso garante uma segurança financeira ao trabalhador, que pode planejar melhor seu futuro, sabendo que terá acesso a esses recursos em situações específicas.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador abre mão de receber o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mas ainda assim mantém o direito aos 40% de multa rescisória sobre o saldo do fundo. Portanto, mesmo ao escolher essa modalidade de saque, o trabalhador deve estar ciente de que a multa rescisória permanece garantida, assegurando uma proteção financeira em caso de desligamento. É fundamental entender as implicações dessa escolha para tomar decisões mais informadas sobre o uso do FGTS.