A multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma penalidade aplicada ao empregador que não cumprir com a obrigação de pagar as verbas rescisórias no prazo estipulado. De acordo com a legislação, o pagamento deve ser realizado até o décimo dia após a rescisão do contrato de trabalho. Caso essa norma não seja respeitada, o empregador pode ser multado em um valor equivalente a um salário do empregado.
Essa multa tem como objetivo garantir a proteção dos direitos trabalhistas e evitar que os trabalhadores fiquem em situação de vulnerabilidade financeira após a demissão. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessa legislação para evitar conflitos e garantir uma rescisão contratual tranquila. Para os trabalhadores, conhecer seus direitos é fundamental, enquanto os empregadores devem se atentar às obrigações legais para evitar penalidades e manter um bom relacionamento com seus colaboradores.
Como calcular multa por atraso de pagamento de rescisão?
Prazo. A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa. O valor da equivale ao salário-base do trabalhador.21 de set. de 2023
Como se calcula a multa do artigo 477 da CLT?
O cálculo do valor da multa do art 477 da CLT é simples. Basta pegar o valor do último salário do empregado e considerá-lo como valor da multa. Portanto, se o salário do empregado era de R$ 1.500,00, a multa será de R$ 1.500,00.26 de mar. de 2024
Qual o valor da multa do art 477 da CLT?
Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será punida pelo mesmo disposto no artigo 8º da CLT, nomeadamente multa a favor do trabalhador e multa de 160 BTN, cuja conversão para real é de R$ 170,26 por empregado (1,0641 x 160,00 UFIR – índice que substituiu a UFIR), conforme Portaria MTE nº 290/97.
Quando não se aplica a multa do artigo 477 da CLT?
477, § 8º da CLT não se aplica aos casos de atraso na homologação da rescisão, pois o que importa é a data do efetivo pagamento (E-RR-102700-79.2008.5.01.0015, Data de Julgamento: 27/08/2015, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 04/09 …
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas ao empregado no prazo de 10 dias corridos após a rescisão do contrato. Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela está sujeita a uma multa, que é calculada de forma bastante simples. A penalidade corresponde ao valor do último salário do trabalhador, funcionando como uma compensação pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Essa multa é uma forma de proteger os direitos do empregado, garantindo que ele receba o que lhe é devido em tempo hábil. É importante destacar que a indenização rescisória inclui não apenas o salário, mas também outros valores que podem ser devidos ao funcionário, como férias proporcionais e 13º salário.
Para calcular a multa do artigo 477 da CLT, basta identificar o último salário do empregado e utilizá-lo como base para o cálculo. Assim, se um colaborador tinha um salário de R$ 2.000,00, a multa por atraso seria exatamente esse valor. Essa regra é fundamental para assegurar que as empresas cumpram com suas obrigações trabalhistas e respeitem os direitos dos trabalhadores.
Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das implicações do artigo 477 da CLT, pois o não cumprimento pode resultar em custos adicionais para a empresa e em transtornos financeiros para o trabalhador. Para mais detalhes sobre o assunto, consulte a íntegra do artigo e entenda melhor os direitos e deveres envolvidos na rescisão contratual.
A multa do artigo 477 da CLT é uma penalidade aplicada ao empregador que não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo. De acordo com o artigo 477 § 8º da CLT, a multa 477 CLT pode ser equivalente ao valor de um salário do trabalhador, dependendo da situação.
A multa do artigo 477 da CLT é uma penalidade aplicada ao empregador que não efetua o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado, que é de até 10 dias após a demissão. Essa multa, equivalente a um salário do empregado, tem como objetivo garantir a proteção dos direitos trabalhistas e incentivar o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a essa legislação para evitar custos adicionais e promover um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.