O que diz o artigo 171 do Código Penal?

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro trata do crime de estelionato, que é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude. Esse tipo de crime pode ocorrer de diversas formas, como falsas promessas, manipulação de informações ou uso de documentos falsos.

A pena prevista para o estelionato é de um a cinco anos de reclusão, além de multa. É importante destacar que o estelionato é um crime que afeta tanto indivíduos quanto empresas, causando danos financeiros e emocionais.

Além disso, o artigo 171 também menciona a possibilidade de aumento da pena em casos específicos, como quando o crime é cometido em detrimento de pessoa idosa ou quando há a participação de mais de um agente. A conscientização sobre esse crime é fundamental para a prevenção e proteção contra fraudes, tanto no ambiente digital quanto no cotidiano.

O que diz o artigo 171 do Código Penal?

O artigo 171 do Código Penal brasileiro trata do crime de estelionato, definindo-o como a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante fraude. Essa norma busca proteger a confiança nas relações comerciais e pessoais, punindo práticas enganosas que visam lesar terceiros. Compreender as implicações desse artigo é fundamental para a prevenção de fraudes e para a promoção de um ambiente mais seguro nas transações financeiras e sociais.

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