Ao encerrar um contrato de trabalho, muitas pessoas se perguntam se a empresa pode descontar faltas na rescisão. A resposta é sim, mas com algumas condições. As faltas injustificadas podem ser descontadas do cálculo da rescisão, impactando o valor a ser recebido pelo funcionário.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, as faltas devem ser justificadas para não acarretarem descontos. Isso inclui situações como atestados médicos, licenças ou outras justificativas válidas. Caso o trabalhador tenha acumulado faltas não justificadas, a empresa pode descontar esses dias do montante final.
É importante que o empregado esteja ciente de seus direitos e deveres, e que mantenha um registro de suas faltas e justificativas. Em caso de dúvidas, consultar um advogado trabalhista pode ajudar a esclarecer questões específicas sobre a rescisão e os possíveis descontos.
Ao considerar a possibilidade de descontar faltas na rescisão, é fundamental entender que a legislação trabalhista brasileira permite essa prática, desde que as ausências não sejam justificadas. O empregador pode descontar os dias não trabalhados do saldo final, impactando diretamente o valor a ser recebido pelo funcionário. Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar cientes das implicações legais e financeiras envolvidas, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de maneira transparente e em conformidade com a lei.