Quais são as principais informações sobre os artigos 479 e 480 da CLT?

Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tratam da rescisão do contrato de trabalho e das obrigações do empregador e do empregado nesse processo.

O artigo 479 estabelece que, em caso de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente a um mês de salário por ano trabalhado, até o limite de 3 meses. Essa medida visa proteger o trabalhador, garantindo uma compensação em situações de demissão inesperada.

Já o artigo 480 aborda a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregado é forçado a deixar seu emprego devido a falta grave do empregador, como não pagamento de salários ou condições inadequadas de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode pleitear a rescisão do contrato e as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Entender esses artigos é fundamental para trabalhadores e empregadores, pois assegura direitos e deveres em situações de rescisão, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Quais são as principais informações sobre os artigos 479 e 480 da CLT?

Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordam aspectos importantes sobre a rescisão do contrato de trabalho, especialmente em relação à estabilidade e à indenização de trabalhadores. O artigo 479 trata da possibilidade de rescisão indireta, enquanto o artigo 480 define as condições para a dispensa sem justa causa de empregados com estabilidade. Compreender esses dispositivos é essencial para empregadores e empregados, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a legislação seja aplicada corretamente.

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