O artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto, definindo-o como a subtração de coisa alheia móvel, com a intenção de obter para si ou para outrem. A pena prevista para esse delito varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. O artigo também menciona circunstâncias que podem agravar a pena, como o furto praticado durante o repouso noturno ou com o uso de chave falsa.
É importante destacar que o furto é considerado um crime contra o patrimônio e, para a sua caracterização, não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça. A tipificação clara desse crime visa proteger a propriedade e garantir a segurança da sociedade. O entendimento e a aplicação do artigo 155 são fundamentais para o sistema penal brasileiro, refletindo a necessidade de coibir práticas delituosas que afetam a vida cotidiana das pessoas.
Qual a diferença do artigo 155 e 157?
157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis. Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel -Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Qual a diferença do artigo 155 e 157?
157) é considerado mais grave que o furto (art. 155), pois envolve a uso de violência, ameaça ou redução da vítima à impotência de resistir.26 de jan. de 2024
Quanto tempo uma pessoa pode ficar pelo artigo 155?
155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar pelo artigo 155?
155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O Decreto Lei 2.848 de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro, trata de diversas infrações, incluindo o crime de furto, conforme descrito no Artigo 155. Este artigo define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, ou seja, a apropriação indevida de bens que pertencem a outra pessoa. Importante ressaltar que a legislação prevê penas diferenciadas dependendo das circunstâncias do crime.
Por exemplo, se o furto ocorrer durante o repouso noturno, a pena é aumentada em um terço, conforme o § 1º do referido artigo. Além disso, o § 2º estabelece que, se o autor do furto for primário e o valor da coisa subtraída for pequeno, a pena pode ser atenuada.
O regime de cumprimento da pena também varia conforme a gravidade do crime. Para condenados a penas superiores a oito anos, a execução deve ser iniciada em regime fechado. Já para aqueles que não são reincidentes e têm penas superiores a quatro anos, as regras podem ser diferentes, favorecendo a possibilidade de regimes menos severos.
Essas disposições legais são fundamentais para a compreensão do tratamento dado ao furto no Brasil, refletindo a preocupação do legislador em equilibrar a punição com a possibilidade de reabilitação do condenado. O conhecimento sobre o Código Penal é essencial para entender as implicações legais de ações relacionadas ao furto e suas consequências.
O Artigo 155 do Código Penal aborda o crime de furto, enquanto o Artigo 157 Código Penal se refere ao crime de roubo pena. Ambos são essenciais para entender as diferenças entre esses delitos e suas respectivas punições, fundamentais no contexto jurídico brasileiro e na proteção da propriedade.
O artigo 155 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto, definindo suas características e penalidades. Compreender esse dispositivo é essencial para o reconhecimento das nuances legais que envolvem a subtração de bens, além de sua importância na proteção da propriedade. A análise desse artigo permite uma reflexão sobre a responsabilidade penal e a necessidade de medidas preventivas para coibir esse tipo de crime, contribuindo para a segurança da sociedade.