O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro trata da possibilidade de extinção da execução quando o devedor paga a dívida. Essa norma é fundamental para garantir a celeridade e a eficiência do processo, permitindo que a parte credora receba o que lhe é devido sem a necessidade de prolongar a ação judicial.
O inciso II especifica que a execução será extinta quando o devedor cumprir a obrigação, seja por meio do pagamento integral do valor devido ou pela entrega do bem, conforme estipulado na decisão judicial. Essa medida visa evitar a continuidade de processos desnecessários, promovendo a justiça e a satisfação das partes envolvidas.
Além disso, a aplicação do artigo 924, inciso II, reafirma a importância do cumprimento voluntário das obrigações, incentivando os devedores a regularizarem suas pendências financeiras. Para os credores, essa disposição legal oferece uma solução rápida e eficaz para a resolução de conflitos, contribuindo para um sistema judiciário mais ágil e funcional.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro estabelece a possibilidade de extinção da execução quando a obrigação for cumprida. Essa norma é fundamental para garantir a efetividade e a celeridade processual, permitindo que as partes tenham suas demandas resolvidas de forma rápida e eficiente. Compreender esse dispositivo é essencial para advogados e partes envolvidas em processos executivos, pois assegura que a justiça seja feita sem delongas, promovendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos credores e devedores.